Podemos realizar a primeira verificação da NAWI (CE-M) em instrumentos de pesagem LAUMAS, tanto em nossas instalações como no local, através da nossa rede de centros de assistência, em conformidade com a Diretiva 2014/31/UE.
De acordo com essa diretiva, a avaliação da conformidade é necessária caso o sistema de pesagem seja utilizado em aplicações para uso legalizado em relação a terceiros ou para uso médico, farmacêutico, judicial ou sancionatório (consulte a FAQ no 2).
Para as verificações posteriores (verificações periódicas), você deverá entrar em contato com um órgão credenciado da região.
Na Itália, as verificações periódicas ocorrem com uma frequência trienal a partir da data de avaliação da conformidade, enquanto que para os outros Estados-Membros da União Europeia a frequência é determinada pelas respectivas legislações nacionais.